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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 951.947

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
05/10/2017
Publicação
DJe 13/10/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

1. No caso concreto, o Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente das conclusões do laudo pericial e da interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, concluiu que o autor foi acometido por invalidez permanente, fazendo jus ao recebimento do capital segurado, nos termos do contrato. Alterar tais conclusões demandaria a análise de provas e cláusulas contratuais, providência esta vedada em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.