Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IMPENHORABILIDADE - BEM ESSENCIAL PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.
1. O exame dos fundamentos que lastrearam o acórdão recorrido, a fim de aferir a prescindibilidade do bem penhorado, para fins de exercício de atividade profissional, depende de dilação probatória, hipótese que encontra óbice no enunciado contido na Súmula 7/STJ.
2. Conforme entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça, não é a exceção de pré-executividade meio processual adequado para aferir a penhorabilidade ou não de bem móvel, quando, para este mister, se fizer necessária dilação probatória. Incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.