Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC e, uma vez transitada em julgado esta decisão, a remessa do feito ao arquivo, com as baixas e anotações de estilo. Sem custas. Sobrevindo comunicação referente ao pagamento do crédito exequendo pelo Setor de Precatórios do TJMT, juntem e tornem os autos ao arquivo. Cumpra, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito