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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1012758-29.2016.8.11.0041

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
1012758-29.2016.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC e, uma vez transitada em julgado esta decisão, a remessa do feito ao arquivo, com as baixas e anotações de estilo. Sem custas. Sobrevindo comunicação referente ao pagamento do crédito exequendo pelo Setor de Precatórios do TJMT, juntem e tornem os autos ao arquivo. Cumpra, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012758-29.2016.8.11.0041. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ENEIDA MARIA DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABA/MT, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por ENEIDA MARIA DE OLIVEIRA, contra o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, visando o pagamento da quantia certa. Ofício requisitório acostado aos autos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Considerando que o ofício requisitório de pagamento, no que se refere ao precatório, será creditado diretamente em conta bancária da beneficiária, entendo não haver qualquer utilidade em manter a presente execução, aguardando a quitação do débito pela Fazenda Pública. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC e, uma vez transitada em julgado esta decisão, a remessa do feito ao arquivo, com as baixas e anotações de estilo. Sem custas. Sobrevindo comunicação referente ao pagamento do crédito exequendo pelo Setor de Precatórios do TJMT, juntem e tornem os autos ao arquivo. Cumpra, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito