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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.611.501

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
29/08/2017
Publicação
DJe 04/09/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SÚMULA 7 STJ.

1. Inviabilidade de acolher a alegação da embargante de que não ocorreu a intimação pessoal, por demanda incursão pelas provas dos autos para esclarecimento do aresto recorrido. Incidência do óbice da súmula 7/STJ.

2. Agravo interno não provido

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.