Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante a inexistência dos documentos que se pretende a exibição, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.