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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.530.617

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
22/08/2017
Publicação
DJe 01/09/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.

1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante a inexistência dos documentos que se pretende a exibição, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.