Ementa
do art. 38 da Lei n. 9.099/95. As partes apresentaram composição amigável. A autocomposição atende aos princípios que regem os Juizados Especiais, especialmente a conciliação, simplicidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º, Lei n. 9.099/95. Não verifico qualquer vício ou disposição sobre direito indisponível que impeça a homologação. Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, a conciliação reduzida a escrito e homologada pelo juiz tem eficácia de título executivo. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e EXTINGO o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, observado o art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. INTIMEM-SE apenas para ciência. Imediatamente transitado em julgado. Por preclusão lógica, ARQUIVEM. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA, se necessário.