Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Em razão da Homologação do Pedido de Desistência e havendo bloqueio de valores nas contas de titularidade do(a) requerido(a), AUTORIZO o desbloqueio de valores em favor do(a) requerido(a), via alvará ou transferência para conta informada nos autos. Sentença registrada e publicada por meio eletrônico, no sistema PJe. Intimem-se.