Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENCARGOS DE LIMITE DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO EFETIVA E REITERADA DO CRÉDITO COMPROVADA PELOS EXTRATOS. COBRANÇA LEGÍTIMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição do indébito e indenização por danos morais relativos à cobrança de encargos de limite de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a ausência de instrumento contratual torna indevidos os encargos quando os extratos demonstram utilização efetiva e reiterada do cheque especial. III. RAZÕES DE DECIDIR Os extratos juntados pelo próprio consumidor demonstram operações superiores ao saldo disponível e utilização reiterada do limite de crédito. A ausência do instrumento contratual não afasta a manifestação de vontade revelada pela utilização consciente e prolongada do crédito, nos termos dos arts. 107 e 111 do Código Civil. Comprovado o fato gerador dos encargos e ausente cobrança superior ao limite regulamentar, não há indébito ou ato ilícito indenizável. IV. DISPOSITIVO. Recurso desprovido. DECISÃO: