Ementa
RADESCO S/A, requerendo o pagamento da condenação disposta em sentença. Despacho de Id 182886378 determinando a intimação do executado para pagar o débito exequendo, tendo a parte executada juntado o DJO no Id 186689991. Transferência realizada conforme comprovante juntado no id 190557852. É o sucinto relatório. DECIDO. Verifico que a parte executada efetuou o pagamento do valor exequendo. O deslinde da questão não depende de grandes elucubrações, posto que se trata de extinção da execução pelo pagamento do débito em execução. Sem mais delongas, nos termos do art. 924, II e art. 925, do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante o pagamento da dívida. P. R. I. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e arquive-se.