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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 795.114

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
13/06/2017
Publicação
DJe 22/06/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ NEGANDO PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.

1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.063.343/RS e 1.058.114/RS, firmou o entendimento segundo o qual a comissão de permanência abrange três encargos: os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, nunca superior àquela contratada para o empréstimo, os juros moratórios e a multa contratual. 1.1. Na esteira desse entendimento foi editada a Súmula 472/STJ, que assim dispõe: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios, e da multa contratual".

2. Inexiste interesse recursal quando a tese esposada no agravo interno converge para o mesmo sentido da decisão monocrática.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.