Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ NEGANDO PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.063.343/RS e 1.058.114/RS, firmou o entendimento segundo o qual a comissão de permanência abrange três encargos: os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, nunca superior àquela contratada para o empréstimo, os juros moratórios e a multa contratual. 1.1. Na esteira desse entendimento foi editada a Súmula 472/STJ, que assim dispõe: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios, e da multa contratual".
2. Inexiste interesse recursal quando a tese esposada no agravo interno converge para o mesmo sentido da decisão monocrática.
3. Agravo interno desprovido.