Ementa
DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0801921-26.2026.8.10.0153 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RAPOSA Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: JANAINA VIANA SOARES SENTENÇA Vistos etc. Homologo a transação celebrada entre as partes, conforme encartado no ID 191489040, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que a transação tem força de sentença, declaro extinto o processo com resolução de mérito - CPC 487, III, “b”. Cancele-se a audiência designada. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registre-se, publique-se e intime-se.