Ementa
Posto isso, considerando que a transação reduzida a termo põe fim ao litígio, resolvendo o mérito da causa, HOMOLOGO o acordo firmado retro e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, c/c art. 924-II, do Código de Processo Civil. Caso haja pedido nos autos, expeça-se alvará judicial para liberação dos valores acordados após o recolhimento do selo oneroso. Sem custa e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P. R. I. São Luís/MA, data do sistema.