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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 220.777

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
01/06/2017
Publicação
DJe 06/06/2017
Processo no STJ

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA AJUIZAMENTO. ÚLTIMO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. JULGAMENTO DO ÚLTIMO RECURSO. RECURSO INTEMPESTIVO. IRRELEVANTE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

1. "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial" (Súmula n. 401/STJ).

2. Mesmo sendo intempestivo o último recurso julgado, o prazo decadencial da ação rescisória somente se inicia quando não for cabível nenhum recurso do último pronunciamento judicial, salvo na hipótese de má-fé, o que não ficou caracterizado no caso concreto. Precedente da Corte Especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.