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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5691297-67.2024.8.09.0007

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5691297-67.2024.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).

Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária da parte Credora, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial.

Em seguida, promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias.

Com o trânsito em julgado, ao arquivo.

Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5691297-67.2024.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Carolina Ioschpe Trachtenberg Campos CPF/CNPJ: 019.164.860-45 Endereço: VITOR MEIRELES, 80, APT 601, RIO BRANCO, PORTO ALEGRE, RS, CEP 90430160 Requerido(a): Adriana Barbosa Miranda CPF/CNPJ: 855.131.211-15 Endereço: CELSO MAXIMO PEREIRA, S N, QD 53 LT 03, BAIRRO SÃO CARLOS, ANAPOLIS, GO, CEP 75084110 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Atento aos autos, verifico que a penhora de mov. 59 atingiu o valor integral da obrigação, conforme planilha de mov. 57. Oportunizada a apresentação de impugnação, a parte Devedora optou pela inércia. Nesta conjuntura, converto a indisponibilidade em pagamento. Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE). Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária da parte Credora, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial. Em seguida, promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito