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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5033408-18.2021.8.09.0006

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5033408-18.2021.8.09.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Michele Rodrigues, referente aos fatos imputados nos presentes autos.

Após as formalidades legais, arquive-se.

P.R.I.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS 3ª Vara Criminal - UPJ CRIMINAL Avenida José Lourenço Dias, n. 1311. Centro. Telefones: (62) 3902-8909 (UPJ) ou (62) 3902-8817 (Gabinete) . E-mail: [email protected] Processo n.: 5033408-18.2021.8.09.0006 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo Passivo: Michele Rodrigues A presente sentença servirá, também, como mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Denúncia proposta pelo Ministério Público em desfavor de Michele Rodrigues pela suposta prática da conduta prevista no artigo 273, § 2º do Código Penal. Após, a suspensão condicional do processo foi concedida a Michele Rodrigues em 12/09/2024 (mov. 135), a qual foi aceita e cumprida. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade de Michelle, conforme se verifica do evento 193. É o relatório. Decido. A parte ré comprovou ter cumprido todos os termos da suspensão condicional do processo, pelo prazo de 2 anos, prazo estabelecido na convenção. Assim sendo, a extinção da puniblidade é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Michele Rodrigues, referente aos fatos imputados nos presentes autos. Após as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Anápolis (GO), datado e assinado digitalmente. Henrique Santos Magalhães Neubauer Juiz de Direito