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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Embargos à Execução Fiscal 5714342-06.2024.8.09.0006

Órgão julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5714342-06.2024.8.09.0006
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (TFF). CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCONSTITUCIONALIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 261/STF. REDISCUSSÃO DOS FATOS. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação do Município, mantendo a sentença que julgou procedentes os embargos à execução para afastar a cobrança de Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Meios de Publicidade (TFMP) de concessionária de energia elétrica.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) aferir a admissibilidade do agravo interno quanto à Taxa de Fiscalização de Meios de Publicidade (TFMP), em face da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade e (ii) analisar a constitucionalidade da cobrança da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) sobre estabelecimento de concessionária de energia elétrica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente da decisão recorrida, no caso, a falta de prova do fato gerador da TFMP, atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, impondo o não conhecimento do recurso no ponto por violação ao princípio da dialeticidade.

4. É inconstitucional a cobrança de Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) sobre estabelecimento de concessionária de serviço público de energia elétrica, ainda que se trate de agência de atendimento, por configurar invasão da competência privativa da União para legislar e explorar os serviços e instalações de energia elétrica (CF, arts. 21, XII, 'b', e 22, IV). A agência de atendimento é parte integrante e essencial da prestação do serviço público federal, cuja fiscalização compete à ANEEL, aplicando-se a ratio decidendi do Tema 261 de Repercussão Geral do STF.

5. O agravo interno que não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática agravada deve ser desprovido, por configurar mero inconformismo.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo Interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Teses de Julgamento: "1. Não se conhece de agravo interno na parte em que deixa de impugnar especificamente fundamento autônomo e suficiente da decisão monocrática, por violação ao princípio da dialeticidade. 2. É inconstitucional a cobrança de Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) por Município sobre estabelecimento de concessionária de serviço público de energia elétrica, por representar exercício indevido de poder de polícia sobre atividade sujeita a regime de direito público de âmbito federal, em violação à competência privativa da União."

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão

11ª Câmara Cível

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5714342-06.2024.8.09.0006

COMARCA DE ANÁPOLIS

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS

AGRAVADA: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A

RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO INTERNO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.