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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5615148-43.2026.8.09.0174

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5615148-43.2026.8.09.0174
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESPROVIMENTO.

1. O comparecimento espontâneo do executado, com apresentação de defesa, supre eventual falta ou nulidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.

2. A prescrição do crédito tributário interrompe-se pelo despacho que ordena a citação em execução fiscal, nos termos do art. 174, §1º, I, do Código Tributário Nacional.

3. A existência de atos processuais úteis à satisfação do crédito, sem inércia do exequente por prazo superior ao quinquênio legal, afasta a prescrição intercorrente.

4. Afastadas a nulidade da citação e a prescrição, não há fundamento para a extinção da execução fiscal ou a restituição dos valores constritos.