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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Alienação Judicial de Bens 5373437-78.2026.8.09.0065

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5373437-78.2026.8.09.0065
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar a venda do veículo Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2010/2011, placa NRF-4037, RENAVAM 00250102480, pelo valor mínimo de R$ 13.000,00 (treze mil reais), determinando a expedição do competente alvará judicial com prazo de validade de 60 (sessenta) dias em favor do curador Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva, o qual deverá comprovar nos autos a transferência do bem e o depósito integral do valor obtido em conta judicial vinculada a este processo no prazo de 15 (quinze) dias após a concretização do negócio, para oportuna destinação e prestação de contas, considerando satisfeitas as despesas processuais já recolhidas.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 5373437-78.2026.8.09.0065 Parte autora: Emmanuel Publio Dias Da Silva SENTENÇA Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva, curador de Arcelina Helena Publio Dias, pediu autorização judicial para vender o automóvel Fiat Uno Mille Economy, placa NRF-4037, ano 2010/2011, de propriedade da idosa, pelo valor de R$ 13.000,00. Informou que a curatelada tem diagnóstico de Alzheimer, não dirige mais e que o veículo está sem uso, sofrendo deterioração e gerando despesas. As custas foram recolhidas. Após determinação deste juízo a pedido do Ministério Público, o curador apresentou orçamentos que comprovam a necessidade de mais de R$ 15.000,00 em consertos mecânicos, elétricos e de pintura para recuperar o bem. O Ministério Público deu parecer favorável à venda pelo valor proposto, com a condição de que o dinheiro seja depositado em conta judicial. O pedido é procedente. A legislação civil autoriza o curador a vender bens móveis da pessoa sob curatela quando demonstrada a manifesta vantagem ou necessidade na administração patrimonial. Os documentos médicos e as fotos mostram com clareza que a proprietária não tem condições de dirigir e que o veículo não possui utilidade prática em sua rotina, gerando apenas desvalorização e custos contínuos. Embora o valor da Tabela FIPE seja de R$ 22.332,00, os diversos orçamentos juntados aos autos demonstram que os custos de reforma ultrapassam R$ 15.000,00., de forma que realizar os reparos antes da venda seria antieconômico e traria risco desnecessário ao patrimônio da idosa. Logo, a alienação pelo preço de R$ 13.000,00 reflete a realidade do mercado e protege os interesses da curatelada. Por cautela e para a segurança do patrimônio, acolhe-se a manifestação ministerial para que o valor da venda seja depositado em conta judicial vinculada a este processo, com liberação posterior condicionada à comprovação das despesas e necessidades da incapaz. Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar a venda do veículo Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2010/2011, placa NRF-4037, RENAVAM 00250102480, pelo valor mínimo de R$ 13.000,00 (treze mil reais), determinando a expedição do competente alvará judicial com prazo de validade de 60 (sessenta) dias em favor do curador Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva, o qual deverá comprovar nos autos a transferência do bem e o depósito integral do valor obtido em conta judicial vinculada a este processo no prazo de 15 (quinze) dias após a concretização do negócio, para oportuna destinação e prestação de contas, considerando satisfeitas as despesas processuais já recolhidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Comprovado o depósito, mantenham-se os autos arquivados até eventual necessidade de desarquivamento. Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Bárbara Fernandes Barbalho Juíza de Direito