Ementa
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar a venda do veículo Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2010/2011, placa NRF-4037, RENAVAM 00250102480, pelo valor mínimo de R$ 13.000,00 (treze mil reais), determinando a expedição do competente alvará judicial com prazo de validade de 60 (sessenta) dias em favor do curador Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva, o qual deverá comprovar nos autos a transferência do bem e o depósito integral do valor obtido em conta judicial vinculada a este processo no prazo de 15 (quinze) dias após a concretização do negócio, para oportuna destinação e prestação de contas, considerando satisfeitas as despesas processuais já recolhidas.
Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiás/GO
Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões
Processo n.: 5373437-78.2026.8.09.0065
Parte autora: Emmanuel Publio Dias Da Silva
SENTENÇA
Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva, curador de Arcelina Helena Publio Dias, pediu autorização judicial para vender o automóvel Fiat Uno Mille Economy, placa NRF-4037, ano 2010/2011, de propriedade da idosa, pelo valor de R$ 13.000,00. Informou que a curatelada tem diagnóstico de Alzheimer, não dirige mais e que o veículo está sem uso, sofrendo deterioração e gerando despesas.
As custas foram recolhidas.
Após determinação deste juízo a pedido do Ministério Público, o curador apresentou orçamentos que comprovam a necessidade de mais de R$ 15.000,00 em consertos mecânicos, elétricos e de pintura para recuperar o bem.
O Ministério Público deu parecer favorável à venda pelo valor proposto, com a condição de que o dinheiro seja depositado em conta judicial.
O pedido é procedente.
A legislação civil autoriza o curador a vender bens móveis da pessoa sob curatela quando demonstrada a manifesta vantagem ou necessidade na administração patrimonial.
Os documentos médicos e as fotos mostram com clareza que a proprietária não tem condições de dirigir e que o veículo não possui utilidade prática em sua rotina, gerando apenas desvalorização e custos contínuos.
Embora o valor da Tabela FIPE seja de R$ 22.332,00, os diversos orçamentos juntados aos autos demonstram que os custos de reforma ultrapassam R$ 15.000,00., de forma que realizar os reparos antes da venda seria antieconômico e traria risco desnecessário ao patrimônio da idosa.
Logo, a alienação pelo preço de R$ 13.000,00 reflete a realidade do mercado e protege os interesses da curatelada.
Por cautela e para a segurança do patrimônio, acolhe-se a manifestação ministerial para que o valor da venda seja depositado em conta judicial vinculada a este processo, com liberação posterior condicionada à comprovação das despesas e necessidades da incapaz.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar a venda do veículo Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2010/2011, placa NRF-4037, RENAVAM 00250102480, pelo valor mínimo de R$ 13.000,00 (treze mil reais), determinando a expedição do competente alvará judicial com prazo de validade de 60 (sessenta) dias em favor do curador Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva, o qual deverá comprovar nos autos a transferência do bem e o depósito integral do valor obtido em conta judicial vinculada a este processo no prazo de 15 (quinze) dias após a concretização do negócio, para oportuna destinação e prestação de contas, considerando satisfeitas as despesas processuais já recolhidas.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Comprovado o depósito, mantenham-se os autos arquivados até eventual necessidade de desarquivamento.
Goiás/GO, data da assinatura eletrônica.
Bárbara Fernandes Barbalho
Juíza de Direito