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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 5692042-46.2023.8.09.0051

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5692042-46.2023.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Goiânia

8ª Vara da Fazenda Pública Estadual

SENTENÇA

Cuida-se de cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública.

É o relatório. Decido.

O débito em execução foi integralmente adimplido, conforme manifestado aos autos pela parte exequente.

Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública. É o relatório. Decido. O débito em execução foi integralmente adimplido, conforme manifestado aos autos pela parte exequente. Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 14