Ementa
Eletricos S/a
No evento 10 a parte autora informou o equívoco na distribuição do feito para este juízo e requereu o cancelamento.
Vieram-me conclusos.
É o relato do necessário. DECIDO.
Considerando que não houve o prévio recolhimento de custas e que, posteriormente, foi externado o equívoco na distribuição do feito para esta Comarca, entendo, em respeito ao princípio da instrumentalidade e economia processual, que a o cancelamento é a medida mais adequada ao caso.
Assim, com espeque no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO da distribuição do feito, e de consequência JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo codex legal.
Sem custas.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos, dando as baixas de estilo.