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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5470299-74.2026.8.09.0142

Julgamento
30/09/2026
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5470299-74.2026.8.09.0142
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, do CPC.

Expeça alvará híbrido em nome da parte exequente, observados dados bancários apresentados (mov. 57).

Sem custas e honorários de advogado em sede de primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da LJE.

Ausente o interesse recursal, certifique as providências necessárias observada data de publicação e arquivem imediatamente os autos.

P.R.I. Cumpra.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5470299-74.2026.8.09.0142 EXEQUENTE: Lojas Big Center Ltda EXECUTADO(a): Vanessa Bianca Alves NATUREZA: Execução de Sentença - S E N T E N Ç A - Trata-se de Execução de Sentença deflagrada por Lojas Big Center Ltda em face de Vanessa Bianca Alves, qualificados. Deferida penhora online, o resultado foi positivo (mov. 54). Em razão da inércia da executada, a exequente requer o levantamento do valor e a extinção do processo (mov. 57 e 58). É o relato necessário. DECIDO. Satisfeita a obrigação, a extinção do processo executivo é medida de rigor. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, do CPC. Expeça alvará híbrido em nome da parte exequente, observados dados bancários apresentados (mov. 57). Sem custas e honorários de advogado em sede de primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da LJE. Ausente o interesse recursal, certifique as providências necessárias observada data de publicação e arquivem imediatamente os autos. P.R.I. Cumpra. Santa Helena de Goiás, 30 de setembro de 2026. MARLI PIMENTA NAVES - Juíza de Direito - 5