Ementa
de ação ajuizada em desfavor do Município de Planaltina de Goiás.
As partes juntaram minuta de acordo a respeito do objeto da presente demanda.
É o brevíssimo relato. Decido.
Após detida análise dos autos, verifico que as partes colacionaram minuta de acordo, pugnando por sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Nesse ínterim, observadas as exigências preconizadas na legislação em vigência e atendidos os interesses das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado nos presentes autos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Precluso, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.