Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5534052-47.2026.8.09.0128

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5534052-47.2026.8.09.0128
Inteiro teor

Ementa

de ação ajuizada em desfavor do Município de Planaltina de Goiás.

As partes juntaram minuta de acordo a respeito do objeto da presente demanda.

É o brevíssimo relato. Decido.

Após detida análise dos autos, verifico que as partes colacionaram minuta de acordo, pugnando por sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

Nesse ínterim, observadas as exigências preconizadas na legislação em vigência e atendidos os interesses das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado nos presentes autos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09.

Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Precluso, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Município de Planaltina de Goiás. As partes juntaram minuta de acordo a respeito do objeto da presente demanda. É o brevíssimo relato. Decido. Após detida análise dos autos, verifico que as partes colacionaram minuta de acordo, pugnando por sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Nesse ínterim, observadas as exigências preconizadas na legislação em vigência e atendidos os interesses das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado nos presentes autos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Precluso, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas processuais, nos termos da lei. Planaltina-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: [email protected]