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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5200743-90.2021.8.09.0029

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5200743-90.2021.8.09.0029
Inteiro teor

Ementa

[email protected]

D E C I S Ã O

Tratando-se de partes capazes e lícito o objeto da avença que atende aos interesses de ambas e advogado(a), HOMOLOGO o livre acordo de vontade para que surta seus legais e jurídicos efeitos, permanecendo o feito suspenso até satisfação integral da obrigação e/ou manifestação pelas partes.

A propósito, diligencie a secretaria pelo necessário ao imediato desbloqueio de valores/baixa de restrições.

Intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

[email protected] D E C I S Ã O Tratando-se de partes capazes e lícito o objeto da avença que atende aos interesses de ambas e advogado(a), HOMOLOGO o livre acordo de vontade para que surta seus legais e jurídicos efeitos, permanecendo o feito suspenso até satisfação integral da obrigação e/ou manifestação pelas partes. A propósito, diligencie a secretaria pelo necessário ao imediato desbloqueio de valores/baixa de restrições. Intimem-se e cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres Barreto Juiz de Direito