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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 6120381-13.2024.8.09.0051

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
6120381-13.2024.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Custas finais, se houver, a cargo da parte executada.

Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).

Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, retornem os autos à serventia de origem para que lá sejam arquivados.

Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Gabinete do Juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu Autos: 6120381-13.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte autora/exequente: Edson Rubens Marques de Menezes Parte ré/executada: Murilo Bastos Curado SENTENÇA Este documento possui força de mandado/ofício/termo, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou ao destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pelo(a) executado(a), requerendo a extinção do processo, porquanto satisfeita a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas finais, se houver, a cargo da parte executada. Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06). Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, retornem os autos à serventia de origem para que lá sejam arquivados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito