Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas finais, se houver, a cargo da parte executada.
Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).
Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, retornem os autos à serventia de origem para que lá sejam arquivados.
Publique-se.