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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.367.861

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
28/03/2017
Publicação
DJe 06/04/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. COMPRA E VENDA MERCANTIL. HIPÓTESE DE VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese vertente, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de considerar inválida a cessão de crédito - sem a perfectibilização de documento hábil a garantir a respectiva exigibilidade -, por estar aparelhada em duplicata sem aceite, mas acompanhada dos comprovantes de entrega de mercadorias e das respectivas notas fiscais, exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.