Ementa
POSTO ISSO, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
No entanto, afasto a incidência dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, em caso de descumprimento do acordo, vez que sem previsão legal para pleitear em sede de Juizado Especial Cível, por força do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 51, XII do CDC.
Cumpra-se o que restou acordado, expedindo-se os documentos pertinentes, se necessário.