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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5774310-90.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
5774310-90.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

No entanto, afasto a incidência dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, em caso de descumprimento do acordo, vez que sem previsão legal para pleitear em sede de Juizado Especial Cível, por força do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 51, XII do CDC.

Cumpra-se o que restou acordado, expedindo-se os documentos pertinentes, se necessário.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

6 - Autos nº 5774310-90.2026.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Fig Telecomunicações Ltda Executado: José Raimundo Oliveira Fernandes SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico a celebração da transação entre as partes, cujo negócio jurídico apresenta-se formalmente perfeito e acabado, as partes se encontram representadas e o direito debatido em juízo é disponível, inexistindo, portanto, óbice ao referendo estatal. POSTO ISSO, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. No entanto, afasto a incidência dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, em caso de descumprimento do acordo, vez que sem previsão legal para pleitear em sede de Juizado Especial Cível, por força do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 51, XII do CDC. Cumpra-se o que restou acordado, expedindo-se os documentos pertinentes, se necessário. Baixem-se eventuais restrições patrimoniais (SISBAJUD). Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se de imediato. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito