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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 986.948

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
09/03/2017
Publicação
DJe 16/03/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 111, 166, IV E V, 168, 169 E 759 DO CÓDIGO CIVIL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. O acolhimento de pretensão recursal quanto à alegada nulidade do negócio jurídico demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.