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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 263.324

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
07/03/2017
Publicação
DJe 14/03/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.

1. O Tribunal de origem julgou a controvérsia de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a supressio indica a possibilidade de um redimensionamento da obrigação pela inércia qualificada de uma das partes, durante o período da execução contratual, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra parte a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.

2. O STJ tem entendimento no sentido de ser inadmissível, na via estreita do recurso especial, a aferição do grau de sucumbência entre vencido e vencedor na demanda, tendo em vista a necessidade de reexame de matéria probatórios, consoante o preceituado no teor da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] da leitura dos autos verifica-se que a parte recorrente não logrou infirmar o fundamento do acórdão recorrido de que a 'supressio' ocorreu somente a partir de dezembro de 2007, razão pela qual permitiu-se a cobrança dos honorários até essa data. Nesse sentido, como esse fundamento é suficiente por si só para manter a conclusão do julgado, o qual não foi atacado de forma específica nas razões do recurso especial, incide, à hipótese, o comando da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal [...]".