Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. O Tribunal de origem julgou a controvérsia de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a supressio indica a possibilidade de um redimensionamento da obrigação pela inércia qualificada de uma das partes, durante o período da execução contratual, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra parte a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.
2. O STJ tem entendimento no sentido de ser inadmissível, na via estreita do recurso especial, a aferição do grau de sucumbência entre vencido e vencedor na demanda, tendo em vista a necessidade de reexame de matéria probatórios, consoante o preceituado no teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.