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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5782189-81.2026.8.09.0094

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5782189-81.2026.8.09.0094
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo em tela, fundada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Considerando a satisfação da obrigação, bem como a entrega da prestação jurisdicional, após a publicação do presente ato, arquive-se, com as baixas e cautelas de praxe.

Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO [email protected] Processo nº: 5782189-81.2026.8.09.0094 Autor(s): Fashion Mix Ltda - CPF/CNPJ nº: 54.813.367/0001-53 Réu(s): Selma Ferreira Da Rocha - CPF/CNPJ nº: 013.986.611-63 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por Fashion Mix Ltda, em desfavor de Selma Ferreira da Rocha, partes qualificadas. No evento 14, a parte exequente exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito, ante o pagamento da obrigação. Decido. Inexistem razões para o prosseguimento do processo, já que a execução atingiu o seu fim, qual seja, a satisfação do débito. Neste sentido, reza o artigo 924, Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo em tela, fundada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando a satisfação da obrigação, bem como a entrega da prestação jurisdicional, após a publicação do presente ato, arquive-se, com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito