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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5742047-14.2026.8.09.0101

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5742047-14.2026.8.09.0101
Inteiro teor

Ementa

esso, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).

Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.

Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Verifica-se que as partes compuseram acordo extrajudicialmente para parcelamento do débito, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do feito.

Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, o acordo celebrado atende aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c o artigo 57 da Lei nº 9.099/95.

Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5742047-14.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cooper Cred Servicos Financeiros Ltda Requerido: Elison Xavier Sousa Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Verifica-se que as partes compuseram acordo extrajudicialmente para parcelamento do débito, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do feito. Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, o acordo celebrado atende aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c o artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito