Ementa
esso, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Verifica-se que as partes compuseram acordo extrajudicialmente para parcelamento do débito, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do feito.
Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, o acordo celebrado atende aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c o artigo 57 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as devidas baixas.