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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5798407-57.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5798407-57.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível

Autos: 5798407-57.2026.8.09.0007

Polo Ativo: Mariana Silva Guimarães 01168092132

Polo Passivo: Juliana Albano Dos Santos

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.

Considerando que não foi obtido sucesso na localização da parte executada, bem como em razão de a parte exequente ter quedado inerte, apesar de ter sido intimada para se manifestar no feito, sem maiores delongas, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.

Oportunamente, arquive-se.

Luciana de Araújo Camapum Ribeiro

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

092

Inteiro teor

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5798407-57.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Mariana Silva Guimarães 01168092132 Polo Passivo: Juliana Albano Dos Santos Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Considerando que não foi obtido sucesso na localização da parte executada, bem como em razão de a parte exequente ter quedado inerte, apesar de ter sido intimada para se manifestar no feito, sem maiores delongas, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 092