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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5882491-88.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5882491-88.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível

Autos: 5882491-88.2026.8.09.0007

Polo Ativo: 3 F Formaturas Ltda

Polo Passivo: Michele De Moura Silva

Após analisar os autos, constatei que a parte requerente, mesmo após ter sido devidamente intimada para cumprir ato que lhe competia, não manifestou interesse no prosseguimento do presente feito, mantendo-se inerte.

Assim, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O FEITO.

Após o trânsito em julgado, proceda à baixa de eventuais restrições realizadas por este juízo em quaisquer sistemas eletrônicos conveniados.

Oportunamente, arquive-se.

Luciana de Araújo Camapum Ribeiro

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

.028

Inteiro teor

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5882491-88.2026.8.09.0007 Polo Ativo: 3 F Formaturas Ltda Polo Passivo: Michele De Moura Silva Após analisar os autos, constatei que a parte requerente, mesmo após ter sido devidamente intimada para cumprir ato que lhe competia, não manifestou interesse no prosseguimento do presente feito, mantendo-se inerte. Assim, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O FEITO. Após o trânsito em julgado, proceda à baixa de eventuais restrições realizadas por este juízo em quaisquer sistemas eletrônicos conveniados. Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) .028