Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VERBA SALARIAL. DESBLOQUEIO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. CASO EM EXAME
1. Mandado de segurança impetrado contra a ordem de bloqueio de ativos financeiros de terceiro estranha ao processo ao qual vinculada a constrição, com pedido de desbloqueio de verba de natureza salarial. Após a impetração, os valores foram integralmente liberados, motivo pelo qual houve pedido de desistência da ação mandamental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a situação econômica demonstrada autoriza a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) saber se o pedido de desistência do mandado de segurança, formulado após o alcance do resultado prático pretendido, pode ser homologado com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A situação econômica demonstrada nos autos autoriza a concessão da gratuidade da justiça.
4. A desistência da ação constitui hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
5. O pedido de desistência do mandado de segurança pode ser formulado a qualquer tempo antes do término do julgamento, independentemente da concordância da autoridade apontada como coatora, da pessoa jurídica de direito público interessada ou de litisconsortes passivos necessários, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
6. Compete ao relator homologar a desistência de ação originária, ainda que o processo esteja em mesa para julgamento, conforme previsão regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Gratuidade da justiça deferida. Desistência homologada. Processo extinto sem resolução do mérito.
Tese de julgamento: “1. A desistência do mandado de segurança pode ser requerida antes do término do julgamento, independentemente da aquiescência da autoridade apontada como coatora, da pessoa jurídica de direito público interessada ou de litisconsortes passivos necessários. 2. Homologado o pedido de desistência, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VIII, e 932, VIII; RITJGO, art. 138, XVII.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 669.367, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ Acórdão Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 02.05.2013, DJe de 30.10.2014, Tema 530; TJGO, Mandado de Segurança Cível n. 5637770-32.2021.8.09.0000, Órgão Especial, j. 22.03.2023, DJe de 22.03.2023.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A