Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. MORA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao apelo da instituição financeira para reformar a sentença, julgar procedente o pedido de busca e apreensão e improcedente o pleito reconvencional. A decisão agravada afastou a abusividade da capitalização diária de juros por ausência de indicação da taxa específica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão monocrática deve ser reformada, ao argumento de que a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária, mesmo com previsão contratual de capitalização diária e informação das taxas mensal e anual, viola o dever de informação e descaracteriza a mora do devedor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O agravo interno não apresenta elemento novo ou argumento juridicamente idôneo a ensejar a reforma da decisão monocrática, limitando-se a reiterar teses já apreciadas.
3.2. Conforme o REsp nº 973.827/RS (Tema 247 do STJ), é lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada.
3.3. A Súmula 541 do STJ estabelece que "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".
3.4. A pactuação expressa da capitalização diária, com a indicação das taxas mensal e anual, cumpre o dever de informação, sendo a ausência da taxa diária específica uma mera irregularidade formal que não compromete a compreensão do custo total do financiamento pelo consumidor.
3.5. Não configurada abusividade material nos encargos do período de normalidade contratual, não há que se falar em descaracterização da mora (aplicação do Tema 28 do STJ), especialmente quando o inadimplemento é incontroverso e a constituição em mora foi regular.
IV. DISPOSITIVO E TESES
4. Agravo interno conhecido e desprovido.
Teses de julgamento: 1. "A reiteração de argumentos já analisados na decisão monocrática, sem a apresentação de fato novo ou tese jurídica relevante, impõe o desprovimento do agravo interno." 2. "A ausência de discriminação da taxa diária de juros configura irregularidade meramente formal, incapaz de descaracterizar a mora, quando o contrato prevê expressamente a capitalização diária e informa as taxas de juros mensal e anual, sendo esta superior ao duodécuplo daquela."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 932, V, e 1.021; Decreto-Lei nº 911/1969.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 973.827/RS (Tema Repetitivo 247); STJ, Súmulas 541 e 380; STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); TJGO, Apelação Cível nº 5197881-35.2018.
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
4ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5914949-94.2024.8.09.0051
AGRAVO INTERNO (evento 110)
Comarca de Goiânia
Agravante: Osvaldo Franca Berquo Filho
Agravado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
VOTO DO RELATOR
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.
Consoante relatado, trata-se de agravo interno interposto por Osvaldo Franca Berquo Filho em face da decisão monocrática proferida no evento 105, que conheceu e deu provimento ao apelo interposto em seu desfavor por Itaú Unibanco Holding S.A., para reformar a sentença de primeiro grau, julgar procedente o pleito inicial e improcedente o pedido reconvencional.
O decisum atacado restou assim ementado:
“EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de busca e apreensão e parcialmente procedente a reconvenção. A decisão de primeiro grau reconheceu a abusividade da capitalização diária de juros por ausência de indicação da respectiva taxa, o que descaracterizou a mora do devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária, em contrato que prevê a capitalização diária e informa as taxas mensal e anual, constitui abusividade capaz de descaracterizar a mora do devedor e, por conseguinte, levar à improcedência da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 973.827/RS, Tema 247). 3.2. A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, nos termos da Súmula 541 do STJ. 3.3. A existência de cláusula contratual que prevê a capitalização diária, aliada à informação das taxas mensal e anual, cumpre o dever de informação, ainda que a taxa diária específica não esteja discriminada, pois permite ao consumidor conhecer o custo efetivo da operação. 3.4. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora (Tema Repetitivo 28 do STJ). Contudo, uma irregularidade meramente formal, como a não indicação da taxa diária, não possui, isoladamente, o condão de afastar a mora do devedor que deixa de pagar integralmente as parcelas. 3.5. Comprovado o inadimplemento da obrigação principal e a constituição em mora do devedor por meio de notificação extrajudicial, a procedência da ação de busca e apreensão é medida impositiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: 1. "A previsão contratual de capitalização diária de juros, quando acompanhada das taxas mensal e anual, é válida para caracterizar a mora do devedor em ação de busca e apreensão, mesmo sem a indicação explícita da taxa diária, por não comprometer o dever de informação." 2. "A mera irregularidade formal na discriminação da taxa de juros diária não é suficiente para afastar a mora do devedor que deixa de adimplir a obrigação principal."
Pois bem.
A decisão agravada foi proferida com fundamento no inciso V, do artigo 932 do Código de Processo Civil, estando, portanto, revestida de legalidade e amparo regimental.
Sabe-se que o agravo interno constitui espécie recursal destinada a impugnar decisões monocráticas proferidas pelo relator no âmbito dos Tribunais, conforme previsão expressa no art. 1.021 do Código de Processo Civil.