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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5008545-23.2026.8.08.0047

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5008545-23.2026.8.08.0047
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC. Não restrição judicial sobre o veículo. Custas pela parte autora (quitadas). Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008545-23.2026.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JAIR AMARAL SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão. Por meio da petição retro a parte autora pleiteia a extinção da demanda. É o relatório. Decido. A parte autora apresenta pedido de extinção do feito. Admito o requerimento como desistência da demanda. Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC. Não restrição judicial sobre o veículo. Custas pela parte autora (quitadas). Sem honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Sentença já registrada no sistema Pje. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito