Ementa
Posto isso, com fundamento no art. 51, inc. I da Lei nº 9.099/95, extingo o processo, sem resolução do mérito. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais. Honorários incabíveis. Publique-se.
Posto isso, com fundamento no art. 51, inc. I da Lei nº 9.099/95, extingo o processo, sem resolução do mérito. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais. Honorários incabíveis. Publique-se.
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