Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. COBERTURA DA APÓLICE. POSSIBILIDADE DE DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo expendeu fundamentação cristalina, no sentido de que os imóveis referenciados na inicial não possuíam vícios de construção, com a consequente possibilidade de desabamento.
2. O acolhimento da pretensão recursal, com a perquirição dos vícios de construção cobertos pelo instrumento contratual, bem como o reconhecimento da possibilidade de desabamento parcial ou total dos respectivos imóveis, demandaria a interpretação do instrumento contratual, bem como a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.