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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.592.202

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
01/12/2016
Publicação
DJe 09/12/2016
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. COBERTURA DA APÓLICE. POSSIBILIDADE DE DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. O Tribunal a quo expendeu fundamentação cristalina, no sentido de que os imóveis referenciados na inicial não possuíam vícios de construção, com a consequente possibilidade de desabamento.

2. O acolhimento da pretensão recursal, com a perquirição dos vícios de construção cobertos pelo instrumento contratual, bem como o reconhecimento da possibilidade de desabamento parcial ou total dos respectivos imóveis, demandaria a interpretação do instrumento contratual, bem como a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.