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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 962.458

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
22/11/2016
Publicação
DJe 01/12/2016
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO. PERMANÊNCIA. VALOR DE CUSTEIO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ.

1. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem no sentido de que a parte recorrida não deveria pagar os valores relativos à apólice unificada, pois não comprovado que a ela teria aderido, nem que os valores por ele desembolsados enquanto empregado equivaleria a tal apólice, para passar a adotar o argumento do recorrente de confronto do acórdão com coisa julgada, por demandar incursão no conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.