Ementa
9-91.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALBER COSTA RIBEIRO REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: WALBER COSTA RIBEIRO - ES35018 Advogados do(a) REQUERIDO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237, LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO Compulsando detidamente os autos, verifico que a execução foi satisfeita. A executada comprovou a quitação do débito, através de depósito de valores. Dessa forma, diante dos depósitos efetuados pela ré e da concordância, ainda que tácita, da exequente, extingo a EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, já tendo sido expedido o correspondente alvará. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5030859-91.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALBER COSTA RIBEIRO REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: WALBER COSTA RIBEIRO - ES35018 Advogados do(a) REQUERIDO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237, LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO Compulsando detidamente os autos, verifico que a execução foi satisfeita. A executada comprovou a quitação do débito, através de depósito de valores. Dessa forma, diante dos depósitos efetuados pela ré e da concordância, ainda que tácita, da exequente, extingo a EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, já tendo sido expedido o correspondente alvará. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Serra/ES, 21 de setembro de 2026. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. Serra/ES, 21 de setembro de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Nome: WALBER COSTA RIBEIRO Endereço: Rua José de Alencar, 24 c, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-691 Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Endereço: Rua dos Guajajaras, 591, ANDAR 4 SALA 3, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-101 Nome: KROTON EDUCACIONAL S/A Endereço: Rua dos Guajajaras, 591, Andar 04, Sala 01, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-101