Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 5001969-10.2021.8.08.0008

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
5001969-10.2021.8.08.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos de EDIVANIA SOUZA DO NASCIMENTO, decretando a interdição e não acolhendo o pedido de curatela pela autora e JULGO PROCEDENTE a pretensão de nomeação como sua CURADORA DEFINITIVA a Sra. DEUZENI NASCIMENTO DA SILVA.(...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro não possam alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO três vezes com intervalos de 10 (dez) dias, e afixado no átrio do Fórum. A PARTE REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 23/09/2026 THALES BARBOSA Analista Judiciário

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5001969-10.2021.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE REQUERENTE: REQUERENTE: EDIVANIA SOUZA DO NASCIMENTO PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: MARIA ONÉSIO DO NASCIMENTO, LUIS ANTONIO SOUZA DO NASCIMENTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO 15 DIAS MM. Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que estando em curso por este Juízo da 2ª Vara Cível a ação supramencionada, atendendo às provas constantes dos autos, por Sentença proferida em , decretou a interdição da REQUERIDA: MARIA ONÉSIO DO NASCIMENTO, nascida aos 09/04/1936 em Aimorés/MG, filha de Lúcio Pereira de Souza e Júlia Maria de Souza, conforme Sentença ID nº 93640052, dos referidos autos, tendo no seu final o seguinte teor... "(...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos de EDIVANIA SOUZA DO NASCIMENTO, decretando a interdição e não acolhendo o pedido de curatela pela autora e JULGO PROCEDENTE a pretensão de nomeação como sua CURADORA DEFINITIVA a Sra. DEUZENI NASCIMENTO DA SILVA.(...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro não possam alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO três vezes com intervalos de 10 (dez) dias, e afixado no átrio do Fórum. A PARTE REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 23/09/2026 THALES BARBOSA Analista Judiciário