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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0725827-26.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
0725827-26.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise técnica realizada pelo Ministério Público, julgo boas as contas prestadas. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela curatelada (arts. 1.761 c/c 1.774 do Código Civil). Sem honorários.

Inteiro teor

Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise técnica realizada pelo Ministério Público, julgo boas as contas prestadas. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela curatelada (arts. 1.761 c/c 1.774 do Código Civil). Sem honorários.