Ementa
Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise técnica realizada pelo Ministério Público, julgo boas as contas prestadas. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela curatelada (arts. 1.761 c/c 1.774 do Código Civil). Sem honorários.