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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0717615-61.2026.8.07.0007

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0717615-61.2026.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717615-61.2026.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ITARUMA EXECUTADO: SELMA DOS SANTOS TORRES SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO DO ED ITARUMA, em desfavor de SELMA DOS SANTOS TORRES. Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição de ID 292648866. Diante disso, imperioso o indeferimento liminar da petição inicial, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente