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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Exibição de Documento ou Coisa Cível 0707382-87.2026.8.07.0012

Julgamento
30/09/2026
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0707382-87.2026.8.07.0012
Inteiro teor

Ementa

Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, incisos III e IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil. Em face do indeferimento da petição "initio litis" e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejar custos judiciais, isento a parte requerente do recolhimento das custas. Sem honorários. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, incisos III e IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil. Em face do indeferimento da petição "initio litis" e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejar custos judiciais, isento a parte requerente do recolhimento das custas. Sem honorários. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Sebastião/DF, 30 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL