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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl nos EDcl no AREsp 534.757

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
06/02/2018
Publicação
DJe 16/02/2018
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU A SÚMULA 115/STJ. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO DEVIDAMENTE JUNTADO AOS AUTOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO E A DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Hipótese em que se verifica a existência de procuração outorgando poderes às advogadas subscritoras do agravo e do recurso especial, assim como a cadeia completa de substabelecimentos, devendo ser afastada a incidência da Súmula 115/STJ, procedendo-se a nova análise do recurso quando do retorno dos autos ao relator.

2. Embargos acolhidos com atribuição de efeitos infringentes.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração com atribuição de efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.