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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0704928-10.2026.8.07.0021

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0704928-10.2026.8.07.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada. Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704928-10.2026.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SMART FIVE GESTAO INTELIGENTE LTDA EXECUTADO: ELISA SILVA MELO SENTENÇA Emenda determinada. Prazo decorrido sem cumprimento da determinação. Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada. Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.