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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Embargos de Declaração Cível 0714951-78.2026.8.07.0000

Órgão julgador
3ª Turma Cível
Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0714951-78.2026.8.07.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO. IRDR Nº 21. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o sobrestamento de cumprimento individual de sentença coletiva até o julgamento definitivo dos recursos interpostos no IRDR nº 21. As embargantes alegam omissões quanto à inaplicabilidade do incidente, à legitimidade ativa, à representação sindical, à coisa julgada e à responsabilidade do Distrito Federal, requerendo o prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao manter o sobrestamento do cumprimento de sentença em razão do IRDR nº 21. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se apenas ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão examinou a incidência do IRDR nº 21 e concluiu que o caso em análise permanece abrangido pela tese firmada no incidente. 5. Os precedentes invocados pelas embargantes foram considerados, mas a matéria permanece submetida à definição final nos recursos especial e extraordinário pendentes. 6. As alegações deduzidas revelam inconformismo com a conclusão adotada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia. É cabível a manutenção do sobrestamento do cumprimento individual de sentença coletiva enquanto pendente definição definitiva das questões abrangidas por IRDR submetido a recursos com efeito suspensivo."