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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.114.601

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
20/02/2018
Publicação
DJe 27/02/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à culpa do motorista da parte agravante demandaria reexame de prova, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

2. O exame do montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas é admitido em hipóteses excepcionais, quando o valor for exorbitante ou irrisório, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se evidencia no caso - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada autor.

3. Excepcionalmente se admite a revisão dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial, quando demonstrada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, circunstância não evidenciada na espécie - 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Indenização por dano moral: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada autor.