Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à culpa do motorista da parte agravante demandaria reexame de prova, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. O exame do montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas é admitido em hipóteses excepcionais, quando o valor for exorbitante ou irrisório, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se evidencia no caso - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada autor.
3. Excepcionalmente se admite a revisão dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial, quando demonstrada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, circunstância não evidenciada na espécie - 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.