Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.079.716

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
20/02/2018
Publicação
DJe 27/02/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO BASEADA NA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 806 E 808 DO CPC/73. INAPLICABILIDADE AO CASO DA SÚMULA 518 DO STJ. AGRAVO PROVIDO.

1. Discute-se no recurso a invalidade da relativização do prazo para ajuizamento da cautelar e a impropriedade da ação cautelar de hipoteca legal quando a ação civil ex-delito seria incabível, visto que a ação penal em que se basearia não resultou em condenação, porque reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

2. Transitado em julgado o acórdão que determinou a extinção de punibilidade pela prescrição e ordenada a liberação dos bens submetidos a sequestro, inviabiliza-se a ação civil, do que deflui a inexistência de aparência do direito a justificar a pretensão cautelar. 3. Resta evidenciada, portanto, a violação dos arts. 806 e 808, I, do Código de Processo Civil de 1973.

4. Agravo interno a que se dá provimento, para prover o recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para prover o recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.