Ementa
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários, pois não houve citação. Considerando a ausência de interesse recursal, registre-se desde já o trânsito em julgado, após, ao arquivo. P.R.I.