Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
1. Os argumentos apresentados apenas em sede de agravo interno não são passíveis de conhecimento por caracterizarem inequívoca inovação recursal.
2. Na parte em que é cognoscível, a pretensão recursal esbarra na Súmula nº 7/STJ. Não há, pois, como rever o valor da indenização por danos morais, arbitrado na origem, se esse não se revelar irrisório ou exorbitante, como no presente caso.
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.